Parece fora de dúvida que Felipe Neto agiu no mais absoluto direito ao expressar aquilo que hoje é lugar comum nas mídias sociais em razão da gravidade da crise sanitária: a irresponsabilidade do Governo Federal ao não enfrentar a pandemia de COVID-19. Há que se ressaltar que o influencer tem que ter plena liberdade de expressão, garantia constitucional que é a base do Estado Democrático de Direito, até para ser coerente com a responsabilidade do seu trabalho.
Ainda, cumpre registrar a perplexidade, se verdade o que foi noticiado, pelo fato de que a “representação” ou a “notícia-crime” teria sido assinada pelo vereador Carlos Bolsonaro. Ora, se fosse válida, quem deveria assinar uma requisição para apurar hipotético crime contra a honra do Presidente da República seria o Ministro da Justiça ou alguém indicado por delegação dele, como covardemente fazia o ex-Ministro Sérgio Moro, instrumentalizando o Ministério da Justiça contra os alegados “inimigos políticos”.
Como evidentemente não há crime por parte do Felipe Neto, pode ser que o Ministro da Justiça, inteligentemente, tenha preferido não correr o risco de sofrer um processo por denunciação caluniosa.
Também é intrigante o fato de a intimação ser oriunda da Polícia Civil e fazer referência à Lei de Segurança Nacional – esdrúxulo resquício de entulho autoritário –, pois, por expressa previsão dessa lei, a atribuição para apurar possíveis crimes lá previstos é da Polícia Federal. Além disso, a competência para processá-los é da Justiça Federal. Será uma ação intimidatória com o uso ilegal da Polícia Civil?
Muito mais grave do que essa situação exposta por Felipe Neto é a flagrante tentativa autoritária de intimidar um cidadão, atentando contra a liberdade de expressão, com a utilização do aparelho estatal, e invocando a nefasta Lei de Segurança Nacional, que já deveria ter sido extirpada do ordenamento jurídico.
KAKAY
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